Nova Lei do Zika Vírus amplia benefícios: veja como quem já recebe pode garantir mais direitos
- Antonio Mello
- 15 de ago.
- 3 min de leitura

A Lei nº 15.156/2025 representa um avanço significativo para famílias afetadas pela Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZV). Além de criar novos direitos para quem ainda não recebe qualquer benefício, a norma também permite que beneficiários da Lei nº 13.985/2020 solicitem a atualização para o novo regime, que é mais vantajoso e garante maior proteção financeira. Essa atualização pode significar um aumento substancial no valor da pensão especial vitalícia e ainda assegurar o pagamento de uma indenização única, mas é importante destacar que essa mudança não é automática — é preciso entrar com um requerimento administrativo para ter acesso aos novos valores.
Em 2020, a Lei nº 13.985 criou a pensão especial de 1 salário-mínimo para crianças com SCZV nascidas entre 2015 e 2019 e que já recebiam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Na época, foi um avanço importante, mas limitado: o valor era fixo, não havia possibilidade de acumular com o BPC e não existia indenização única para despesas emergenciais. Com a chegada da Lei nº 15.156/2025, esses parâmetros mudaram. Agora, a pensão vitalícia é calculada com base no teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS), valor muito superior ao de 1 salário-mínimo (R$8.157,41 em 2025), e foi instituída uma indenização única de R$ 50 mil, corrigida pelo INPC. Além disso, todos os valores a serem recebidos possuem isenção automática do Imposto de Renda, podendo agora ser acumulado com outros benefícios, como o BPC.
Houve também previsão de ampliação da licença-maternidade em 60 dias e da licença-paternidade em 20 dias, e as revisões periódicas do benefício deixam de ser exigidas nos casos de deficiência permanente já comprovada.
Para quem já recebe a pensão da lei anterior, o processo exige um novo pedido junto ao INSS ou órgão designado pelo regulamento da Lei nº 15.156/2025. Sem essa solicitação, o valor não será reajustado nem a indenização paga. Mesmo com o direito já reconhecido anteriormente, o INSS exige documentos atualizados, incluindo laudo médico recente (preferencialmente emitido nos últimos seis meses), relatório de evolução clínica, documento de identidade, CPF, comprovante de residência, carta de concessão do benefício anterior e, quando necessário, termo de tutela ou curatela.
É recomendável que o requerimento seja feito o quanto antes, pois, conforme a regra geral aplicada pelo INSS, o novo valor só começa a ser pago a partir da data do protocolo, não retroagindo automaticamente à vigência da lei. Quanto mais o beneficiário demora para solicitar, mais retroativos deixa de receber.
Essa atualização é uma oportunidade concreta para aumentar a renda mensal e receber uma compensação financeira única, que pode ser fundamental para custear tratamentos médicos, terapias especializadas e adaptações no dia a dia. A nova lei amplia a rede de proteção social, mas a sua efetividade depende da iniciativa do próprio beneficiário ou de seu representante legal. Por isso, quem já recebe a pensão especial por SCZV deve buscar orientação jurídica especializada para reunir a documentação correta, fazer o protocolo de forma adequada e garantir que nenhum direito seja perdido.
A Lei nº 15.156/2025, quando aplicada corretamente, tem potencial para transformar a realidade financeira de muitas famílias. Mas para que isso aconteça, é preciso agir logo, cumprir os requisitos e acompanhar de perto o andamento do processo administrativo ou, se for o caso, da ação judicial pertinente, se por algum motivo o requerimento for negado ou demore além do tempo razoável para uma resposta. Se você ou alguém próximo se enquadra nessa situação, não adie: cada mês conta para o recebimento integral dos valores a que você tem direito.
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