LEI Nº 14.128/21: COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PARA PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DE SAÚDE CONTAMINADOS DURANTE A PANDEMIA
- Antonio Mello
- 2 de jun. de 2024
- 3 min de leitura

Introdução
A Lei nº 14.128, sancionada em 26 de março de 2021, é crucial para reconhecer os direitos dos profissionais de saúde e trabalhadores que atuaram na linha de frente contra a COVID-19 no Brasil. Esta legislação garante compensação financeira para aqueles contaminados pelo coronavírus devido à exposição no trabalho, resultando em incapacidade permanente ou falecimento. Este artigo detalha os aspectos da Lei nº 14.128/21, sua importância e a necessidade de assistência jurídica especializada para reivindicar os direitos previstos.
Objetivo da Lei nº 14.128/21
A Lei nº 14.128/21 assegura compensação financeira para profissionais de saúde e trabalhadores expostos ao risco durante a pandemia de COVID-19. A lei ampara:
1. Profissionais da Saúde: Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, dentistas, psicólogos, agentes comunitários de saúde e outros.
2. Trabalhadores de Apoio: Pessoal de limpeza, recepcionistas, seguranças, motoristas de ambulância e outros.
3. Laboratórios de Análises Clínicas: Técnicos e analistas que manusearam amostras de pacientes infectados.
4. Técnicos de Necrópsia e Coveiros: Profissionais que manejaram corpos de vítimas da COVID-19.
5. Outros Profissionais: Farmacêuticos, nutricionistas, assistentes sociais, agentes comunitários de saúde e outros envolvidos no suporte à saúde pública.
Condições para a Compensação Financeira
Para a concessão da compensação financeira, a Lei nº 14.128/21 estabelece as seguintes condições:
1. Contaminação pela COVID-19: Comprovação de que a contaminação ocorreu devido à exposição no ambiente de trabalho.
2. Incapacidade Permanente: Demonstração de que a incapacidade permanente é resultante da contaminação; neste caso, é necessário um Laudo Médico Oficial (SUS).
3. Óbito: Compensação devida aos dependentes em caso de falecimento do profissional; neste caso, a Certidão de Óbito com a causa mortis (COVID-19).
4. Vínculo Empregatício: Comprovação de vínculo empregatício ativo como profissional ou trabalhador da saúde à época da contaminação.
Valor da Compensação
A lei define valores específicos para a compensação financeira:
- Incapacidade Permanente: R$ 50.000,00 para os próprios profissionais de saúde ou trabalhadores incapacitados permanentemente.
- Óbito: R$ 50.000,00 para os dependentes (cônjuge ou companheiro(a), com acréscimo de R$ 10.000,00 por dependente menor de idade para cada ano até completar 21 anos).
Procedimento para Reivindicação
Para reivindicar a compensação financeira, é necessário apresentar provas documentais que atestem a contaminação pelo coronavírus no trabalho e suas consequências. Este processo inclui:
1. Relatórios Médicos: Documentos comprovando a contaminação e o impacto na saúde do profissional.
2. Documentação de Trabalho: Comprovação de atividade em ambiente de alto risco e vínculo empregatício na função.
3. Certidões: Em caso de falecimento, certidões que comprovem estado civil e existência de dependentes.
Importância do Auxílio de um Advogado Especializado
A complexidade dos procedimentos e a necessidade de comprovação documental exata e pertinente tornam essencial o auxílio de um advogado especializado em Danos e Indenizações. Esse profissional pode:
- Orientar na Coleta de Documentos: Auxiliar na obtenção e organização de todos os documentos necessários.
- Representação Legal: Atuar como representante legal no processo judicial.
- Acompanhamento Processual: Monitorar o andamento do processo, garantindo cumprimento de prazos e documentação correta.
Conclusão
A Lei nº 14.128/21 é fundamental para reconhecer e compensar os profissionais e trabalhadores da saúde que arriscaram suas vidas durante a pandemia de COVID-19. A obtenção da compensação financeira requer um processo bem documentado e assistência jurídica especializada. Com suporte jurídico, as vítimas ou seus dependentes podem garantir seus direitos, proporcionando justiça e reconhecimento pelos serviços prestados à sociedade. Para maiores informações, acesse nossa página: http://antoniomello.adv.br/indenizacao-covid
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