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Judicialização da Saúde: Alguns Direitos dos Pacientes com Câncer

  • Antonio Mello
  • 14 de fev. de 2021
  • 3 min de leitura

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É interessante notar como no curso de nosso trabalho cotidiano nos deparamos com situações inusitadas que acabam, por vezes, nos mostrando novos rumos a serem tomados e que podem ajudar tantas pessoas que carecem de um direito fundamental como a saúde.

Falando exclusivamente como advogado, bastaria citar o art. 196 da Constituição Federal que é claro em dizer que A saúde é direito de todos e dever do Estado... Mas todos sabemos que a realidade da vida não é cor-de-rosa como querem nos fazer acreditar, e que muitos pacientes que sofrem de males como câncer e outras doenças semelhantes precisam recorrer à Justiça de modo a garantir o acesso a tratamentos específicos ou a aquisição de medicamentos especiais que possam salvar suas vidas, ou ao menos, proporcionar uma melhoria em sua qualidade de vida, até mesmo para que, no final de tudo, possam encerrá-la de forma “digna”.

Eu diria, ousando ir um pouco mais longe, que o maior problema não é propriamente a dificuldade do acesso dos pacientes à tratamentos de saúde, mas sim, em muitos casos, à falta de informação quanto aos direitos que possuem e são garantidos por lei, mas que deixam de serem exercidos pelos próprios pacientes ou seus familiares exatamente por não saberem que os possuem.

Em termos de negativa de cobertura para determinados tipos de tratamento, seja esta recusa oriunda de um Plano de Saúde Privado ou do próprio SUS, o ingresso na Justiça pleiteando o custeio do tratamento ou o fornecimento do medicamento possui dois caminhos possíveis, de acordo com o ente privado ou público responsável pela recusa: uma Ação Cível (obrigação de fazer) ou um Mandado de Segurança, ambos com pedido de antecipação dos efeitos da tutela (Liminar).

Por outro lado, vale lembrar e divulgar alguns direitos assegurados por lei aos pacientes com câncer, tais como: 1) o andamento prioritário de processos judiciais, tal qual de pessoas idosas, considerando a menor expectativa de vida destes pacientes; 2) a isenção de alguns impostos, como o IRPF nos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão; 3) Idem para IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos (em caso de deficiência física oriunda ou não do câncer nos membros superiores ou inferiores que dificulte a condução); 4) isenção dos impostos incidentes na importação de medicamentos especiais até o limite de U$3.000,00 (três mil dólares); 5) saques de FGTS e PIS/PASEP na CEF, pelo próprio paciente ou pelo familiar que tiver um dependente nesta situação, bastando a apresentação dos documentos comprobatórios da enfermidade.

Naturalmente, cada caso deve ser avaliado com critério e cuidado pelo profissional qualificado na área de Direito à Saúde, que podemos esclarecer de forma resumida, como sendo o ramo do direito destinado à proteção do direito à saúde de todos os cidadãos - em seu sentido mais amplo - por meio de normas e princípios específicos extraídos do ordenamento jurídico em vigor.

Assim, considero a informação o instrumento mais poderoso com o qual os pacientes e seus familiares podem e devem contar na defesa de seus direitos, especialmente em seu direito à saúde; nosso escritório de advocacia no Rio de Janeiro encontra-se à disposição dos pacientes e familiares para orientação quanto aos seus direitos e eventual ingresso na justiça em face das Operadoras de Planos de Saúde ou mesmo em face doo Poder Público. Maiores informações através do E-Mail: contato@antoniomello.adv.br


 
 
 

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