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Atuação do Advogado na Garantia de Cobertura para Cirurgia Plástica Reparadora Pós-Bariátrica

  • Antonio Mello
  • 10 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

No âmbito da saúde suplementar, um dos dilemas mais frequentes enfrentados pelos usuários de planos de saúde privados no Brasil diz respeito à negativa de cobertura para procedimentos cirúrgicos complementares, em especial as cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica. Apesar de sua essencialidade para a completa reabilitação física e psicológica do paciente, não é raro que as operadoras de saúde resistam em autorizar tais procedimentos, sob a alegação de que configurariam meros tratamentos estéticos.


Contudo, a interpretação jurídica prevalente nos tribunais brasileiros tem se inclinado a uma visão mais ampla do que constitui um procedimento reparador. O entendimento é de que as cirurgias reparadoras, quando realizadas em sequência a uma cirurgia bariátrica, transcendem o caráter estético, integrando o processo de recuperação da saúde do paciente, o que inclui o resgate de sua funcionalidade e qualidade de vida.


Essa perspectiva se alinha com o espírito das súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as quais, embora não tratem especificamente das cirurgias pós-bariátrica, são invocadas por analogia para afastar cláusulas contratuais limitativas e abusivas, garantindo assim os direitos dos consumidores. Entre essas, destaca-se a Súmula 302, que considera abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar, princípio muitas vezes estendido para outras limitações de cobertura.


A expertise jurídica torna-se um pilar fundamental nesse cenário. A atuação de um advogado especializado em Direito à Saúde é decisiva não apenas para a correta interpretação das normas aplicáveis e das decisões judiciais pacificadas, mas também para a defesa efetiva do direito do consumidor. Este profissional está apto a identificar as nuances dos contratos de planos de saúde e das legislações pertinentes, articulando argumentos sólidos que demonstrem a indispensabilidade da cirurgia reparadora para a integralização do tratamento do paciente.


O papel do advogado transcende a esfera litigiosa, estendendo-se à consultoria preventiva para a adequada contratação e utilização dos planos de saúde, e à negociação direta com as operadoras, buscando uma solução célere e eficiente para o impasse. Em um contexto em que a judicialização da saúde se torna cada vez mais comum, a presença de um jurista torna-se um diferencial na promoção do acesso à saúde e na garantia dos direitos dos usuários de planos de saúde no Brasil.


Em suma, a cirurgia reparadora pós-bariátrica não é um luxo, mas uma necessidade para muitos que buscam a recuperação da sua saúde e bem-estar. A recusa dos planos de saúde em cobrir tais procedimentos pode ser contestada juridicamente, e a contratação de um advogado especializado em Direito à Saúde é um passo estratégico para assegurar esse direito. É essencial que os consumidores estejam cientes de suas garantias legais e saibam que, diante da negativa de cobertura, há meios legais de se obter uma solução justa e adequada. Para dúvidas ou esclarecimentos, acessem:

 
 
 

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