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Antonio Mello

Advocacia Especializada

  • INDENIZAÇÃO PARA VÍTIMAS DO ZIKA VÍRUS: Receba R$50.000,00 e Pensão Especial Vitalícia do INSS!

Mais de 20 anos na Defesa de seus Direitos na Justiça!
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A Lei Federal nº 15.156/2025 determinou o pagamento de uma indenização de R$50.000,00 a todas as vítimas da Síndrome Congênita do Zika Vírus com deficiências físicas ou neurológicas (Microcefalia, Síndrome de Guillain-Barré, mielite, meningite e encefalite, alterações visuais e auditivas etc.) comprovadas, além de uma Pensão Especial Vitalícia no valor máximo do INSS. Para isso, um advogado especializado deve providenciar a requisição administrativa ou propositura da ação específica na Justiça, em caso de indeferimento do pedido administrativo. Conhece alguém nesta situação?

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Nova Lei de Indenização e Pensão Especial para Vítimas da Síndrome Congênita do Zika Vírus

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A Lei nº 15.156/2025, sancionada em julho de 2025, representa um marco de proteção social para famílias de pessoas acometidas pela Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika. Com o objetivo de reconhecer o impacto permanente dessa condição e garantir maior dignidade aos afetados e seus familiares, a nova legislação assegura benefícios financeiros importantes.

Quais são os Benefícios?

  • Indenização Única:
    Pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devidamente atualizados pelo INPC e isentos de imposto de renda, para cada pessoa diagnosticada com deficiência permanente decorrente da Síndrome Congênita do Zika Vírus.

  • Pensão Especial Vitalícia:
    Concessão de uma pensão mensal vitalícia, também isenta de imposto de renda, no valor equivalente ao maior salário de benefício do INSS (teto do RGPS), com abono anual e reajuste pelos mesmos índices dos benefícios previdenciários.

Quem tem Direito?

Têm direito à indenização e à pensão todas as pessoas que comprovem, por meio de laudo médico de junta pública ou privada, deficiência permanente causada pela Síndrome Congênita do Zika Vírus. Além disso, outros destaques:

 

  • Pagamentos retroativos: O benefício é devido a partir da data de protocolo do requerimento no INSS;

  • Cumulatividade: Em algumas situações, pode ser acumulado com outros benefícios assistenciais e previdenciários, nos termos da lei;

  • Isenção de IR: Todos os valores pagos são isentos de imposto de renda.

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