Antonio Mello
Advocacia Especializada


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INDENIZAÇÃO PARA VÍTIMAS DO ZIKA VÍRUS: Receba R$50.000,00 e Pensão Especial Vitalícia do INSS!
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A Lei Federal nº 15.156/2025 determinou o pagamento de uma indenização de R$50.000,00 a todas as vítimas da Síndrome Congênita do Zika Vírus com deficiências físicas ou neurológicas (Microcefalia, Síndrome de Guillain-Barré, mielite, meningite e encefalite, alterações visuais e auditivas etc.) comprovadas, além de uma Pensão Especial Vitalícia no valor máximo do INSS. Para isso, um advogado especializado deve providenciar a requisição administrativa ou propositura da ação específica na Justiça, em caso de indeferimento do pedido administrativo. Conhece alguém nesta situação?
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Nova Lei de Indenização e Pensão Especial para Vítimas da Síndrome Congênita do Zika Vírus
A Lei nº 15.156/2025, sancionada em julho de 2025, representa um marco de proteção social para famílias de pessoas acometidas pela Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika. Com o objetivo de reconhecer o impacto permanente dessa condição e garantir maior dignidade aos afetados e seus familiares, a nova legislação assegura benefícios financeiros importantes.
Quais são os Benefícios?
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Indenização Única:
Pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devidamente atualizados pelo INPC e isentos de imposto de renda, para cada pessoa diagnosticada com deficiência permanente decorrente da Síndrome Congênita do Zika Vírus.
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Pensão Especial Vitalícia:
Concessão de uma pensão mensal vitalícia, também isenta de imposto de renda, no valor equivalente ao maior salário de benefício do INSS (teto do RGPS), com abono anual e reajuste pelos mesmos índices dos benefícios previdenciários.
Quem tem Direito?
Têm direito à indenização e à pensão todas as pessoas que comprovem, por meio de laudo médico de junta pública ou privada, deficiência permanente causada pela Síndrome Congênita do Zika Vírus. Além disso, outros destaques:
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Pagamentos retroativos: O benefício é devido a partir da data de protocolo do requerimento no INSS;
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Cumulatividade: Em algumas situações, pode ser acumulado com outros benefícios assistenciais e previdenciários, nos termos da lei;
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Isenção de IR: Todos os valores pagos são isentos de imposto de renda.
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