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Antonio Mello

Advocacia Especializada

Responsabilidade do Estado por Morte ou Doença em Presídios: 
Saiba como Requerer sua INDENIZAÇÃO!

Mais de 20 anos na Defesa de seus Direitos na Justiça!
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A Morte ou Doença de um detento sob custódia do Estado é um assunto sério e delicado. Quando isso acontece, os familiares têm o direito à indenização, baseado no princípio da responsabilidade civil do Estado, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Este direito é um reconhecimento de que o Estado falhou em sua obrigação de garantir a segurança e a vida do detento. A expertise jurídica é fundamental para enfrentar o desafio de buscar justiça em uma situação tão dolorosa.

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Como Funciona?

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Quando uma pessoa está sob a custódia do Estado — seja em presídios, delegacias ou unidades socioeducativas — o poder público tem o dever legal de garantir sua integridade física e saúde. Casos de morte de detentos, bem como de doenças graves adquiridas durante o encarceramento, como tuberculose, HIV, escabiose ou outras enfermidades evitáveis, podem gerar o direito à indenização por danos morais e materiais aos familiares ou à própria vítima.

A Constituição Federal e os tribunais superiores reconhecem que o Estado responde objetivamente por falhas ou omissões ocorridas durante o cumprimento da pena ou da medida restritiva de liberdade. Se você ou um familiar foi afetado por essa situação, é possível buscar reparação judicial.

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FAQ - Perguntas Freqüentes

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