Antonio Mello
Advocacia Especializada


Antonio Mello
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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES:
Verifique se você tem Direito à este Benefício!
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A Lei Federal nº 7.713/1988 garante isenção do imposto de renda para pessoas físicas portadoras de doenças graves. Os proventos de aposentadoria ou reforma, motivada por acidente em serviço, e os percebidos pelos portadores de moléstias que a legislação indicar, desde que comprovadas por laudo pericial emitido por serviço médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma... Para isso, é necessário o apoio e orientação de um advogado especializado para análise e adequação às normas legais para recebimento deste benefício.
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Quem tem Direito à Isenção?

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Aposentados, reformados ou pensionistas (não se aplica a rendimentos de atividade laboral ativa).
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O benefício vale para quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS ou de regimes próprios (servidores públicos).
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Não importa se a doença surgiu antes ou depois da aposentadoria.
Quais Doenças dão Direito?
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Tuberculose ativa
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Alienação mental
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Neoplasia maligna (câncer)
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Cegueira
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Hanseníase
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Paralisia irreversível e incapacitante
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Cardiopatia grave
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Doença de Parkinson
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Espondiloartrose anquilosante
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Nefropatia grave
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Hepatopatia grave
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Contaminação por radiação
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Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
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Fibrose cística (mucoviscidose)
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Moléstia profissional (doença adquirida pelo exercício do trabalho)
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Outras previstas em lei
Como Solicitar a Isenção?
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Laudo médico oficial:
O interessado deve obter laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
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Requerimento:
O pedido é feito junto ao órgão pagador do benefício (INSS, órgão público etc.).
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Documentação:
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Cópia do laudo médico;
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Documentos pessoais;
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Comprovante de aposentadoria/pensão.
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Observações e Precedentes
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A isenção abrange apenas os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, não se estendendo a salários, aluguéis, aplicações financeiras, etc.
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Se o beneficiário retornar ao trabalho, os rendimentos do trabalho são tributáveis normalmente.
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Em caso de negativa administrativa, é possível recorrer ao Judiciário.
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O STJ já consolidou o entendimento de que a apresentação de laudo oficial é suficiente para concessão da isenção, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria.
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Não é exigida demonstração de sintomas atuais da doença, bastando o diagnóstico.
CONTATO
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Como funciona o atendimento online? É seguro?R: Nosso atendimento online é realizado através de plataformas seguras de comunicação e gestão de processos. Garantimos a privacidade e a segurança das informações compartilhadas, seguindo rigorosos padrões de confidencialidade.
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É possível agendar uma consulta sem compromisso para discutir meu caso?R: Sim, oferecemos a primeira consulta gratuita e sem compromisso para entendermos melhor seu caso e fornecermos as orientações iniciais sobre as possíveis ações legais. Agende seu horário diretamente pelo nosso site ou via WhatsApp.
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Como faço para entregar os documentos necessários ou assinar a Procuração, Contrato de Honorários, etc?R. Basta o envio de cópias simples digitalizadas dos documentos através do próprio WhatsApp; para assinatura de outros documentos como Procuração ou Contrato de Honorários, utilizamos software seguro de assinatura digital e/ou eletrônica (CertiSign), através do próprio Portal de Assinaturas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Posso contar com suporte fora do horário comercial?R: O atendimento via WhatsApp funciona 24/7 para dúvidas e outras questões de cunho geral e informativo, enquanto a opção de atendimento "Fale com o Atendente" para orientações referentes ao processo administrativo ou judicial do cliente já em andamento, somente de segunda à sexta em horário comercial.
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Quais são os custos envolvidos na contratação dos serviços jurídicos?R: Os custos variam conforme a complexidade e a natureza do caso. Durante nossa primeira consulta, após uma análise preliminar, forneceremos uma estimativa transparente dos honorários e custos processuais envolvidos, para posterior assinatura da Procuração e Contrato de Honorários Advocatícios.
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Como posso acompanhar o andamento do meu caso?R: Após o protocolo oficial do processo judicial, fornecemos de imediato o seu número para acesso ao sistema de consultas processuais do Tribunal de Justiça respectivo, onde você pode acompanhar todas as movimentações do seu processo em tempo real. Além disso, nossa equipe está sempre à disposição para atualizá-lo sobre o progresso do seu caso.