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Antonio Mello

Advocacia Especializada

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES: 
Verifique se você tem Direito à este Benefício!

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A Lei Federal nº 7.713/1988 garante isenção do imposto de renda para pessoas físicas portadoras de doenças graves. Os proventos de aposentadoria ou reforma, motivada por acidente em serviço, e os percebidos pelos portadores de moléstias que a legislação indicar, desde que comprovadas por laudo pericial emitido por serviço médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma... Para isso, é necessário o apoio e orientação de um advogado especializado para análise e adequação às normas legais para recebimento deste benefício.

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Quem tem Direito à Isenção?

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  • Aposentados, reformados ou pensionistas (não se aplica a rendimentos de atividade laboral ativa).

  • O benefício vale para quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS ou de regimes próprios (servidores públicos).

  • Não importa se a doença surgiu antes ou depois da aposentadoria.

Quais Doenças dão Direito?

  • Tuberculose ativa

  • Alienação mental

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Cegueira

  • Hanseníase

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Cardiopatia grave

  • Doença de Parkinson

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Nefropatia grave

  • Hepatopatia grave

  • Contaminação por radiação

  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

  • Fibrose cística (mucoviscidose)

  • Moléstia profissional (doença adquirida pelo exercício do trabalho)

  • Outras previstas em lei

Como  Solicitar a Isenção?

  • Laudo médico oficial:
    O interessado deve obter laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • Requerimento:
    O pedido é feito junto ao órgão pagador do benefício (INSS, órgão público etc.).

  • Documentação:

    • Cópia do laudo médico;

    • Documentos pessoais;

    • Comprovante de aposentadoria/pensão.

Observações e Precedentes

  • A isenção abrange apenas os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, não se estendendo a salários, aluguéis, aplicações financeiras, etc.

  • Se o beneficiário retornar ao trabalho, os rendimentos do trabalho são tributáveis normalmente.

  • Em caso de negativa administrativa, é possível recorrer ao Judiciário.

  • O STJ já consolidou o entendimento de que a apresentação de laudo oficial é suficiente para concessão da isenção, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria.

  • Não é exigida demonstração de sintomas atuais da doença, bastando o diagnóstico.

CONTATO

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FAQ - Perguntas Freqüentes

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