Antonio Mello
Advocacia Especializada


Antonio Mello
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INDENIZAÇÃO por MORTE de Nascituro e/ou da Parturiente:
Saiba como Reivindicar o seu DIREITO!
Mais de 20 anos na Defesa de seus Direitos na Justiça!

A perda de um nascituro ou de uma parturiente devido a negligência ou erro médico é uma tragédia imensurável, e a lei brasileira reconhece o direito à indenização para os familiares nessas situações dolorosas. Baseado no Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e na jurisprudência consolidada, este direito visa reparar, ainda que de forma parcial, o sofrimento causado pela negligência ou imperícia médica. Um profissional especializado pode orientar a família sobre o processo de reivindicação de indenização e representá-los frente às instâncias judiciais.
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Como Funciona?

A morte de gestantes ou de recém-nascidos durante o parto em estabelecimentos públicos de saúde pode configurar falha grave na prestação do serviço público. Casos envolvendo erro médico, negligência no atendimento pré-natal, demora injustificada no parto, falta de estrutura ou omissão de socorro são cada vez mais reconhecidos pelos tribunais como hipóteses de responsabilidade civil objetiva do Estado.
Nessas situações, é possível pleitear indenização por danos morais, materiais e até pensão por morte, quando comprovada a culpa ou a falha do serviço. A Constituição assegura às famílias o direito à reparação sempre que o poder público deixa de cumprir seu dever de proteger a vida e a saúde.
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